O Processo de Certificação da FPF teve início em Janeiro de 2015, com o intuito de dar resposta à legislação prevista sobre esta matéria, Lei 28/98, de 26 de Junho (entretanto substituída pela Lei 54/2017, de 14 de Julho).
Para além do imperativo legal, o processo assumiu desde o início o objetivo de avaliar, reconhecer e certificar a atividade de todas as Entidades que disponibilizam formação nas modalidades de futebol e futsal a jovens praticantes até aos 19 anos e, dessa forma, contribuir de forma decisiva para elevar os padrões de qualidade do processo de formação dos praticantes em Portugal.

A partir da época 2018-2019, o processo está aberto a todas as Entidades que disponibilizam a atividade de futebol e/ou futsal para jovens até aos 19 anos, independentemente do seu enquadramento competitivo.

Na época atual 2019-20, o processo está aberto também ao Futebol e Futsal feminino.

De forma a que todo este processo seja possível, a FPF solicitou às 22 Associações Distritais que criassem Subcomissões para que estas possam apoiar os Clubes em todo este processo, assim, na A.F. Leiria fazem parte desta Subcomissão os seguintes elementos:

Vice-Presidente: Carlos Martins
Vice-Presidente: António Silva
Presidente do Conselho Técnico: Ricardo Gomes
Coordenador Técnico: Paulo Ribeiro
Administrativo da Gestão: André Vieira

Psicólogo: Fernando Ferreira

Médico: Bruno Santos

Para os clubes que estão no processo de Certificação, solicita-se que preencham a sua Autoavaliação até ao dia 31 de outubro.

De referir que na Plataforma podem aceder ao Regulamento, manual de apoio, os anexos encontram-se à parte, as linhas orientadores das etapas do desenvolvimento do jogador e por fim as linhas orientadoras da integridade. Peço que façam uma leitura/análise a estes documentos.

Neste momento é importante focarem-se nos dados gerais:

a) Todos os Recursos Humanos inseridos na plataforma e com contacto direto com menores, tem que ter o Registo Criminal (sem este documento os clubes só poderão ficar em processo de certificação).

b) Todos os Recursos Humanos inseridos na plataforma, tem que ter ou CV ou breve discrição de experiencias e habilitações/qualificações.

c) Todos os Treinadores terão que ter o TPTD.

d) Os treinadores que estão em estágio só poderão ser inscritos como treinadores estagiários.

e) Todos os recursos humanos que ainda estão a frequentar o Curso de treinadores Grau I (seja na fase Geral ou específica) não podem ser inscritos na plataforma como treinadores.

f) Todos os Recursos humanos na área da saúde/psicologia, terão que apresentar as suas certidões de habilitações, para além dos documentos descritos nas alinheas a) e b).

g) Todos os Recursos humanos terão que descrever as suas funções.

h) Todos os Clubes deverão apresentar um Diretor da Entidade, que será o responsável pelo processo da Certificação.

i) Se o Diretor da Entidade for licenciado ou tiver o curso de Dirigente da FPF terá que apresentar o comprovativo do mesmo.

j) Todos os Clubes deverão apresentar o Diretor ou Coordenador Técnico (não pode ser com o nome de coordenador de escalão).

l) Todos os Clubes que colocarem no critério 7 que tem secretario técnico, administrativos, técnico de equipamentos, etc, terão que os colocar nos Dados Gerais, com a documentação obrigatória já referida.

m) Preencher os 9 critérios do processo.

Para aceder à plataforma podem ir através deste link: http://certificacao.fpf.pt/