Qualquer situação prevista na Lei XII que implique a expulsão de um jogador deverá ser comunicada pelo árbitro ao responsável da respetiva equipa, que procederá, de imediato à substituição do jogador em causa, não podendo este voltar a jogar neste jogo.

Se o treinador recusar retirar o jogador, este será mesmo expulso, com a exibição do cartão vermelho e não poderá ser substituído.

Em ambos os casos, a expulsão terá que ser mencionada na Ficha Técnica e no Relatório de Jogo.


Ver CO Nº 81