O dia 1 de fevereiro de 2024 marcou a entrada em vigor da Portaria n.º 320/2023, de 27 de outubro, que regulamenta a formação para gestores de segurança de recintos desportivos com lotação máxima inferior a 15 mil espectadores, ao ar livre, ou 5 mil espectadores em recinto fechado e onde não se realizem competições profissionais.

De acordo com informação já remetida anteriormente, relembramos:

Nos termos da Lei 39/2009 (atual versão) e no Despacho Ministerial n.º 11059/2023 de 30 de outubro, é obrigatória a designação de gestores de segurança em todas as competições desportivas, masculinas e femininas, organizadas pelas Associações Distritais ou Regionais de Futebol, nas modalidades de futebol e futsal – implicando que cada clube terá que fazer a designação e comunicação do Gestor de Segurança do clube às entidades oficiais, bem como o mesmo terá que fazer a FORMAÇÃO.

Nesse sentido, a Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) desenvolveu um curso em modo e-learning para garantir a Formação Base prevista na referida portaria, que já está disponível em:

https://www.nau.edu.pt/pt/curso/gestor-de-seguranca-de-recintos-desportivos-1/

Gestor de Segurança de Recintos Desportivos – Nível 1 – Formação Base 

(Recintos desportivos com lotação de público inferior a 1000 espectadores em recinto fechado ou com lotação inferior a 5000 espectadores em recintos ao ar livre).

Cód. GSRD
Conheça as melhores práticas para lidar com incidentes, desenvolver estratégias de prevenção e de segurança, gerir conflitos e promover a inclusão e o respeito nos espetáculos desportivos.

•    Duração: 10 horas
•    Esforço: 10 horas
•    Ritmo: Ao ritmo do estudante

Inscrição

  • De 01/02/2024 a 06/05/2024

Curso

  • De 20/02/2024 a 15/05/2024

Idiomas

  • português

O que vai aprender
Após a conclusão das duas partes da formação (a presente parte 1 e a parte 2), os participantes serão capazes de implementar uma abordagem integrada da segurança, da proteção e do serviço em eventos desportivos, conhecendo as funções e âmbito de atuação das diferentes entidades responsáveis, entender o enquadramento jurídico relacionado com a ética e a segurança em espetáculos desportivos e dar cumprimento a planos e regulamentos de prevenção e de segurança.
Os participantes também serão capazes, nos espetáculos desportivos, de manter um ambiente seguro e acolhedor, de identificar e implementar medidas de segurança, de proteção e de serviços, de reconhecer incidentes/emergências, comportamentos proibidos e riscos associados, de apreender competências para atuar, orientar e prestar auxílio em conformidade e de reportar e preencher relatórios de incidentes.
Constituem objetivos específicos da formação de gestor de segurança:

1.    Promover a aquisição de competências sobre normas de segurança em recintos desportivos, comportamentos proibidos, orientação, conforto e bem-estar dos espectadores;
2.    Dotar o formando de conhecimentos relativos à ética no desporto e ao regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos;
3.    Dotar o formando com conhecimentos do regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada, sistema de segurança interna e forças e serviços de segurança;
4.    Dotar o formando de conhecimentos técnicos para dar cumprimento a planos e regulamentos de funcionamento, prevenção e de segurança.

Descrição
O objetivo desta formação é fornecer o conhecimento necessário para o desempenho das funções de Gestor de Segurança, conforme exigido pela legislação em vigor. Abordará tópicos relacionados com o enquadramento jurídico dos espetáculos desportivos, a ética no desporto, a gestão de espetáculos desportivos e a abordagem integrada pluri-institucional baseada nos pilares da segurança, da proteção e serviço.
A formação dará a conhecer as funções e responsabilidades do Gestor de Segurança, incluindo dar cumprimento a planos e regulamentos de prevenção e de segurança, assegurar a ligação e a coordenação com as forças de segurança, os serviços de emergência médica e de proteção civil, os bombeiros, o organizador da competição, a segurança privada e outros intervenientes.
A formação será de natureza teórico-prática e fornecerá aos participantes o conhecimento e as competências para desempenhar a função de Gestor de Segurança em recintos desportivos com uma lotação inferior a 5.000 espectadores ao ar livre ou inferior a 1.000 espectadores em recintos fechados e onde não se realizem competições profissionais ou espetáculos desportivos qualificados de risco elevado de nível 1.

Avaliação e certificação
No final de cada momento de aprendizagem terá um questionário de avaliação para consolidar os conhecimentos adquiridos.
Para concluir a formação terá de consultar todos os recursos de aprendizagem e responder a todos os momentos de avaliação, concluindo com a percentagem mínima 75% de respostas corretas.
A conclusão com sucesso da formação permite-lhe solicitar a emissão de Certificado de Gestor de Segurança – Nível de Formação Base, caso pretenda.
Esta formação habilita os detentores do Certificado de Gestor de Segurança – Nível de Formação Base a desempenharem a função de Gestor de Segurança, em recintos desportivos com lotação de público inferior a 1000 espectadores em recinto fechado ou com lotação inferior a 5000 espectadores em recintos ao ar livre e onde não ocorram competições profissionais ou espetáculos desportivos qualificados de risco elevado de Nível 1.

Esta formação é ainda requisito prévio para a inscrição no Nível de Formação Avançada de Gestor de Segurança, para poderem exercer a função de Gestor de Segurança em recintos desportivos com lotação de público entre 1001 e 5000 espectadores em recinto fechado ou com lotação entre 5001 e 14999 espectadores em recintos ao ar livre e onde não ocorram competições profissionais.
Para obter a Declaração necessita de associar o Cartão do Cidadão à sua conta NAU

Plano de curso
Momento 1 - CONCEITOS INTRODUTÓRIOS
Momento 2 - REGIME JURÍDICO
Momento 3 - MEDIDAS DE SEGURANÇA
Momento 4 - INCIDENTES